O afastamento por doença ocupacional é a causa de milhares de benefícios concedidos pelo INSS no Brasil.
Por que o Brasil possui índices tão altos de afastamento do trabalho de pessoas economicamente ativas?
Primeiramente, as empresas trabalham em um cenário de redução de custos e aumento de produtividade.
Ademais, com o aumento das demissões o volume de trabalho fica cada vez mais concentrado em menos trabalhadores.
Além disso, o desemprego é uma das consequências mais graves da crise econômica no Brasil. E os trabalhadores sofrem ainda mais pressão para manterem seus empregos. Muitas vezes, aceitando postos de trabalho incompatíveis com a sua formação. E, até, salários mais baixos, ambientes miseráveis e nocivos para saúde física e mental.
Ainda mais, o trabalho é um dos principais pilares na vida do ser humano. Acima do sustento, o trabalho tem grande importância na vida das pessoas.
Analogamente, o se sentir útil, realizado, a busca por novos conhecimentos e habilidades, os laços de amizade e cooperação, a sensação de fazer parte.
Acima de tudo, esses são apenas alguns dos fatores fundamentais da importância do trabalho na vida do ser humano. Inegavelmente, mostra que não basta somente um bom salário para manter funcionários motivados. Além disso, é preciso um ambiente que proporcione outras conquistas.
Em síntese, uma das realidades mais comuns que encontramos no Brasil é o ambiente de trabalho tóxico para os profissionais.
Consequentemente, uma mostra disso é que em 2017, de acordo com números do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), foram concedidos 196.754 benefícios a trabalhadores que obtiveram afastamento por doença por mais de 15 dias. Isso ocorreu devido a algum problema de saúde ocasionado pelo trabalho. A média foi de 539 afastamentos por dia.
Doenças ocupacionais e afastamento por doença
Analogamente, doenças ocupacionais são aquelas relacionadas à atividade desempenhada pelo trabalhador ou às condições de trabalho às quais ele se encontra.
Consequentemente, depressão e ansiedade são a segunda maior causa de adoecimento relacionado ao trabalho no Brasil e afastamento por doença. Elas perdem apenas para os casos de LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteo Muscular Relacionado ao Trabalho).
Como resultado, somadas as duas doenças, representam 49% de todos os casos classificados como transtornos mentais que surgiram ou se agravaram nos ambientes de trabalho.
Da mesma forma, dores de cabeça, problemas no estomago, ansiedade, insônia estão entre outros sintomas tão comuns. Eles dão sinais que uma rotina de desgaste, um dia acaba em uma doença efetiva, causando o afastamento por doença.
Em contrapartida, ainda que seja obrigatório por lei a implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, no Brasil simplesmente não se fundou a cultura da preocupação com o ambiente de trabalho, ao contrário.
Semelhantemente, situações como ambientes caóticos, longas distâncias, disputa entre os próprios colaboradores. E também, chefes e líderes excessivamente críticos, que muitas vezes conseguem o crédito pelo sucesso, através da dedicação exclusiva da equipe e manipulam pessoas e informações, para garantir que sempre irão se dar bem.
Além disso, discursos que muitas vezes se caracterizam em danos morais, baixos salários, a falta de incentivos, oportunidades, reconhecimento. Estas são as circunstâncias mais comuns que encontramos nos ambientes de trabalho.
Total | |
Dorsalgia | 12.073 |
Lesões do ombro | 10.888 |
Sinovite e tenossinovite | 4.521 |
Mononeuropatias dos membros superiores | 3.853 |
Outros transtornos de discos intervertebrais | 3.221 |
Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação | 3.170 |
Transtornos internos dos joelhos | 2.365 |
Outros transtornos ansiosos | 2.310 |
Episódios depressivos | 2.189 |
Outras entesopatias | 1.620 |
Outros transtornos articulares não classificados em outra parte | 1.472 |
Hérnia inguinal | 1.457 |
Transtorno depressivo recorrente | 797 |
Varizes dos membros inferiores | 537 |
Hérnia umbilical | 456 |
Outros transtornos dos tecidos moles, não classificados em outra parte | 415 |
Gonartrose [artrose do joelho] | 410 |
Transtorno afetivo bipolar | 364 |
Transtornos dos discos cervicais | 317 |
Tuberculose respiratória, com confirmação bacteriológica e histológica | 232 |
Total de benefícios concedidos por adoecimento no trabalho | 64.050 |
Fonte: INSS |
Da mesma forma os acidentes de trabalho acontecem, na maioria das vezes, quando as normas de segurança não são respeitadas. Principalmente as quedas continuam representando uma das principais causas de acidentes graves e fatais. Adquire-se doenças ocupacionais quando trabalhadores são expostos a quantidades além do permitido a agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos, sem proteção
Total |
|
Fratura ao nível do punho e da mão |
22.668 |
Fratura da perna, incluindo tornozelo |
16.911 |
Fratura do pé (exceto do tornozelo) |
12.873 |
Fratura do antebraço |
12.327 |
Fratura do ombro e do braço |
8.318 |
Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do tornozelo e do pé |
5.289 |
Ferimento do punho e da mão |
4.985 |
Amputação traumática ao nível do punho e da mão |
4.682 |
Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho |
3.888 |
Fratura do fêmur |
2.964 |
Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos da cintura escapular |
2.776 |
Fratura da coluna lombar e da pelve |
2.620 |
Fratura de costela(s), esterno e coluna torácica |
2.100 |
Traumatismo de músculo e tendão ao nível do punho e da mão |
2.083 |
Traumatismo superficial do punho e da mão |
1.792 |
Traumatismo superficial da perna |
1.618 |
Traumatismo superficial do tornozelo e do pé |
1.376 |
Traumatismo intracraniano |
1.306 |
Luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos ao nível do punho e da mão |
1.172 |
Ferimentos do tornozelo e do pé |
1.071 |
Total de benefícios concedidos por acidentes no trabalho |
132.704 |
Fonte: INSS |
Direitos e benefícios no afastamento por doença
Surpreendentemente, a justiça do trabalho está cada vez mais sobrecarregada de processos trabalhistas e milhares de solicitações de auxílio no seguro social.
Contudo, o trabalhador deve provar na justiça, por uma perícia do INSS, que os problemas de saúde tiveram origem nas condições e ambiente de trabalho. Outrossim, a vítima de doença ocupacional tem os mesmos direitos e benefícios daquele que sofreu acidente de trabalho.
Assim sendo, entre os benefícios que o trabalhador tem direito estão o auxílio-doença, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao trabalhador.
Dessa maneira, aquele que está em cobertura do auxílio-doença acidentário é considerado licenciado. E terá, também, direito a estabilidade de emprego de 12 meses a serem contados após o retorno ao serviço.
Ainda mais, se o empregador não respeitar essa garantia, pagará ao empregado uma indenização substitutiva do período da estabilidade.
Igualmente o período de afastamento da empresa pelo INSS começa a partir do dia em que se deu entrada ao processo. E o prazo é de 30 dias após o acidente ou comprovação do diagnóstico.
Em suma, com o afastamento por doença, o pagamento do salário dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador. Após esse período, desde que já tenha sido comprovado, o INSS passará a pagar o auxílio-doença. O mesmo permanece até o trabalhador recuperar sua capacidade laboral, comprovado também por perícia do órgão previdenciário.
Além disso, caso a incapacidade seja permanente, o trabalhador será aposentado por invalidez. Nas categorias do INSS há também a pensão por morte. O benefício é devido aos dependentes do trabalhador segurado que morreu por doença ocupacional ou acidente.
Doenças que não são caracterizadas como doenças do trabalho
Primordialmente, algumas doenças podem acometer o trabalhador, porém não são consideradas doença de trabalho em virtude de sua natureza, pois se desenvolvem naturalmente. São elas:
Consequentemente, em qualquer uma dessas categorias, apesar serem de caráter ocupacional, podem configurar-se em ações de danos morais, por exemplo, já que ao ser portador de uma dessas doenças, o trabalhador pode ter o seu caso agravado se continuar a exercer determinada função na empresa.
Fique atento!
Inegavelmente, durante o período de afastamento, a empresa fica obrigada a depositar o FGTS. Os benefícios acidentários não geram imposto de renda, e sim produzem indenizações maiores quando o beneficiário tem um seguro privado (de vida ou incapacidade). Além de proporcionar o direito a indenizações por danos materiais, morais e até estéticos quando o empregador for culpado pela ocorrência do acidente do trabalho.
Além disso, a restituição de gastos com medicamentos, o fornecimento de próteses e tratamentos médicos estão entre outros direitos que devem ser ressarcidos ao empregado.
Outrossim é que se o acidente foi causado pelo próprio trabalhador por imprudência e desrespeito às regras de segurança estabelecidas no ambiente de trabalho, ele poderá perder todos os direitos relativos às doenças ocupacionais e ainda ser demitido por justa causa.
Finalmente, os segurados passam por análise frequente e eventualmente podem ter o seu benefício cancelado ou até mesmo prorrogados. Nestes casos, para continuidade do benefício é necessário recorrer ao cancelamento e passar por nova perícia.
Consequentemente, a doença ocupacional é um tema importantíssimo, pois se relaciona diretamente com a integridade do indivíduo. Se você está passando por dificuldades no trabalho e acredita estar desenvolvendo, por conta das suas atividades e do ambiente organizacional uma doença ocupacional, entre em contato com o escritório Oselka Advogados. Nós podemos orientá-lo de forma integral sobre o seu caso e todos os procedimentos para preservar os seus direitos.