As mudanças na reforma trabalhista, foram colocadas em vigência no final de 2017.
No entanto, é importante receber com bons olhos a evolução das, até então, ultrapassadas leis trabalhistas.
As atuais, apesar de algumas polêmicas, devem trazer influência positiva para o mercado de trabalho.
Assim, o caminho para estar seguro é ter o máximo de informações e conhecer as novidades a fundo.
Abaixo seguem as principais mudanças da reforma trabalhista impostas pela nova lei:
Acordo entre empresa e trabalhador
Ainda que não houvesse uma lei que permitisse o “acordo de rescisão”, na prática não eram raros os casos em que a empresa fazia o desligamento do empregado através de algum acordo.
A ética vai prevalecer. A lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei.
Porém, os acordos coletivos e individuais podem tratar de tudo que não seja contra a lei.
No caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, como: salário mínimo, férias, 13°salário entre outros e, claro, o FGTS.
O fim da obrigação do pagamento do imposto sindical
Até agora, trabalhadores eram obrigados a “ceder” o valor de um dia de trabalho para os sindicatos das suas categorias.
Agora, com a reforma da lei trabalhista, isso não existe mais!
Pode-se ainda contribuir, desde que o trabalhador entenda que isso é bom para ele, ao contrário do que ocorria anteriormente.
Portanto, com as mudanças na reforma trabalhista, o sindicato tem que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece esta contribuição voluntária.
Parcelamento de férias em até três períodos
A empresa poderá conceder férias em até três períodos, com a concordância do empregado.
O período de um deles deverá ter pelo menos 14 dias. Os outros dois, deverão ter mais de 5 dias corridos.
Por exemplo, os períodos podem ser 16 + 7 + 7 = 30 dias.
Este item, no entanto, pode ser negociado diretamente entre patrão e empregado.
Além disso, a jornada de 12 horas também pode ser negociada, mas tem que respeitar as 36 ininterruptas de descanso.
Intervalo intrajornada
Com a reforma trabalhista, é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço.
Isso porque, ao fazer menor horário na refeição, ele poderá entrar mais tarde ou sair mais cedo.
No entanto, lembre-se que este acordo é negociado, ou seja, tem que ter concordância tanto da empresa, como também do trabalhador.
Jornadas parciais e temporárias
A partir de agora, a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas semanais (antes era somente de 25 horas).
Além disso, não há opção de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras.
Assim, permanecem todos os direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, FGTS e salário mínimo.
Neste último item, o salário mínimo deve ser proporcional à jornada parcial.
Jornada intermitente é permitida
A jornada intermitente é aquele trabalho flexível, que ocorre em dias alternados da semana, ou somente algumas horas por semana.
Também se enquadra quando o trabalhador é convocado com pelo menos cinco dias de antecedência.
Sobre gestantes
Agora as gestantes poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade.
Porém, ela deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança.
Pela regra anterior, gestantes e lactantes eram proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.
Demissão em acordo é legal
A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal, diferente do que ocorria no passado.
Desta forma, a multa de 40% do FGTS é reduzida a metade, 20%, e o aviso prévio fica restrito somente a 15 dias (ao invés de 30).
Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito de requisitar e receber o seguro-desemprego.