Os danos morais são aqueles que abalam a honra, a boa fé, reputação e a dignidade das pessoas.
É uma forma de minimizar o sofrimento causado demonstrando ao ofensor que esse abuso não vai ficar impune.
Frequentemente, somos expostos a situações desagradáveis, sendo que muitas delas extrapolam os limites do aceitável pelas regras de convivência social.
Nestes casos, temos leis que protegem as pessoas para possíveis danos desses atos, que podem resultar em processos.
O dano moral consiste em um dano à intimidade pessoal, decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade.
A valoração do dano moral é feita por meio de análise subjetiva e, portanto, deve ser verificada caso a caso.
Assim, depois de avaliada e comprovada a ocorrência de dano moral, cabe a reparação por parte daquele que causou o dano. Essa é a regra.
Contudo, ocorre que em algumas situações pontuais existe a possibilidade de que esse dano reflita em uma terceira pessoa.
A mesma poderá ser indenizada, mesmo que não tenha sido vítima direta do dano.
Consequentemente são os considerados danos morais por reflexo.
Assim, a conduta não ofende somente a vítima direta, mas também terceira pessoa ligada à vítima, ou seja, emocionalmente ou mesmo economicamente.
O dano moral reflexo não está limitado à pessoa individual. Também em empresas pode ser verificado.
Um exemplo seria uma empresa que sofre abalo moral:
Ela poderia determinar prejuízo a imagem e abalo moral de seus empregados, mesmo que de forma indireta.
A seguir, listamos as 20 causas mais comuns de danos morais:
Suspensão do fornecimento de energia elétrica ou água
São casos em que o consumidor, mesmo tendo pago, teve sua energia ou fornecimento de água suspensa.
Ele deve juntar no processo a comprovação do pagamento. Constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois se trata de um serviço indispensável ao cidadão, suprindo suas necessidades básicas.
Dessa forma, vistos os transtornos, a pessoa poderá entrar com processo de dano moral ao cliente.
Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito
A inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito deve ser prescindida de notificação, sob pena de nulidade.
Isso porque deve ser permitido ao mesmo o direito de eliminar seus débitos. Caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a notificação, esse ônus será da empresa que realizou o protesto, cabendo assim, ação na Justiça e ressarcimento por danos morais, por todo o constrangimento causado.
Danos Morais causados por exposição de conteúdo ofensivo na internet
Nos casos de dano moral na internet, onde alguém realiza uma postagem de cunho difamatório, ainda que haja o direito constitucional de liberdade de expressão, não se pode ofender, injuriar ou difamar outra pessoa nas redes sociais.
Nesses casos, assim que tomar conhecimento do fato, a pessoa que se sentir ofendida, deve tirar uma captura da tela e levar ao cartório para realização de ata notarial para valer como prova em caso de futura ação de dano moral.
Erro médico, quando comprovada a culpa do profissional
A comprovação do erro médico quase sempre deve ser demonstrada por meio de prova pericial a ser realizada nos processos.
Quando confirmada a culpa do profissional, o médico deve ser responsabilizado pelo dano moral causado ao paciente. Muitas vezes, o hospital ou clínica onde foi realizado o procedimento pode ser responsabilizado.
Cobranças abusivas
São os casos em que existe o abuso do poder de cobrança.
Também ocorre com frequência do consumidor ser ameaçado com gritos, ofensas pessoais, entre outros meios ilícitos.
O certo nestas ocasiões é o consumidor solicitar as gravações das empresas, sempre anotando o número de protocolos de atendimento.
Caso a mesma não forneça as gravações, passa a ser seu ônus confirmar que não houve abuso.
Clonagem de cartão de crédito
Quando existir a clonagem do cartão de crédito, é interessante que o consumidor realize a contestação da cobrança junto à operadora de crédito, bem como notificar, assim que possível, o uso indevido do cartão para a sua operadora.
Também deve guardar cópia das faturas, para servir como prova em eventual ação.
Retenção do salário para pagamento de débitos
Os bancos não podem, em hipótese alguma, reter verbas salariais para pagamento de débitos antigos.
Devido a que, se entende que o salário, atende a subsistência do indivíduo e sua família.
Caso exista esta retenção, o correntista deverá guardar o extrato para valer como prova.
Descontos em contas bancárias
Os bancos devem ter autorização expressa do cliente onde se solicita a autorização de desconto das tarifas bancárias. Caso contrário, havendo prova documental de que inexiste a autorização, pode-se entrar com uma ação de dano moral.
Pessoa atingida por bala perdida
Uma situação de um roubo dentro de uma agência bancária, que presume a ideia de segurança ao cliente, é absolutamente inegável o caso de dano moral.
Aqui, se ultrapassa a esfera da mera violência do cotidiano, além de passível lesão também a honra do cliente.
Desvio de dados pessoais de clientes
As empresas não podem usar, jamais, os dados dos clientes sem a devida e expressa autorização.
Assim, em caso de repasse dessas informações e inclusive ofertas onde o consumidor expressou o pedido de retirada do seu nome, é inegável o dano moral.
Isso porque, a ação viola os direitos da personalidade de cunho constitucional, dispostos no artigo 5º da Constituição Federal.
O mesmo assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Nesses casos, é essencial anotar o número de protocolo do atendimento.
Danos morais no trabalho
As leis trabalhistas no Brasil, visam proteger o trabalhador de situações abusivas que afetam a sua dignidade.
Qualquer ação do empregador que afete a intimidade, a privacidade, ou ainda, promova o constrangimento, sofrimento, dor, angústia, tristeza, humilhação pública, entre outros danos psíquicos, pode ser reconhecido como dano moral sujeito à indenização do empregado.