Sem dúvida alguma, um dos assuntos que mais perturba os trabalhadores é a chamada demissão forçada.
Muitos funcionários se vêm obrigados a recorrer a isso pois são ameaçados, humilhados, sofrem assédio. Ou o fazem já que o seu patrão, em alguns casos, não cumpre com as obrigações contratuais.
Isso é: não quita salários, FGTS, exige tarefas fora do comum, jornadas excessivas, cobra trabalhos absurdos, jornadas exorbitantes.
Assim sendo, o empregado deve requerer na Justiça que o seu pedido de demissão seja anulado.
Se conseguir atingir seu objetivo, terá direito a receber os direitos relativos a uma dispensa sem justa causa. Ou seja, ganhará aviso-prévio, FGTS e, principalmente, os 40% de multa relativos ao tempo trabalhado e também o seguro-desemprego.
Com toda a certeza, cada situação é única e específica, e depende da interpretação do juiz que julgará os fatos.
A demissão forçada se dá, ainda, por várias maneiras: quando o patrão morre ou comete abuso de autoridade; por assédio moral; violência física ou psicológica; ou, ainda, outros fatores negativos.
Assim como também, atos como ofensas, agressões, inadimplência contratual ou excesso de trabalho incompatível com a função contratada, hora extra sem qualquer regulamentação ou bonificação; atraso no pagamento de benefícios como férias, 13º salário, falta de segurança no local de trabalho e também falta de infraestrutura para o desempenho do bom serviço, são algumas das razões que geram a demissão forçada.
Corre o risco de demissão forçada? Procure um advogado!
Certamente, quando um trabalhador se enquadra na demissão forçada, é totalmente recomendável que encontre um advogado que irá analisar os fatos e orientar sobre os direitos e mecanismos jurídicos que devem ser usados para resguardar os seus direitos. E se é possível proceder desta maneira.
Antes de mais nada, o normal na ruptura de um contrato de trabalho é a empresa despedir o empregado ou então o funcionário pedir demissão do emprego.
Contudo, na maioria dos casos, a demissão forçada, lesa o trabalhador e aumenta a rotatividade da mão de obra.
Sem dúvida, em muitos casos, é o dono da empresa que cria problemas e aumenta a pressão sobre o funcionário demissionário até que o local de trabalho se torna horrível, levando o empregado a pedir a sua rescisão do contrato de trabalho. Isso, mesmo que ainda dependa daquele emprego.
Apoio em caso de demissão forçada
Apesar de toda a dificuldade que isso possa gerar, a dica é que o trabalhador que está sofrendo com a demissão forçada resista às pressões e ao assédio. Que tente obter testemunhas e provas, justamente para poder entrar na justiça contra o seu empregador.
É interessante que o trabalhador conheça alguns de seus direitos. Isso pode ser feito estudando itens que constam da CLT.
Somente se todos tomarem consciência dos seus direitos é que a justiça será feita e promovida por igual. Engana-se quem acha que não está protegido pela lei. E, ainda, pensa que os abusos praticados pelos donos de empresa não podem ser punidos pela justiça.
Pelo contrário! Mesmo com a nova lei trabalhista, alguns dos direitos dos trabalhadores foram preservados.
É o caso da demissão forçada: há casos em que o funcionário rescinde o seu contrato de trabalho com a sua antiga empresa e ainda recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
É a chamada rescisão indireta, que consta do artigo 483 da CLT, instituída em 1943.
Ela ocorre quando se entende que o funcionário pediu demissão forçada, ou seja, ele é forçado a deixar o emprego por causa de atos ilegais praticados pela empregadora.
É a chamada “justa causa” praticada pela empresa. Ela ocorre quando o empregador impossibilita a continuidade do contrato de trabalho.
Direitos do empregado na demissão forçada
Primeiramente, quando são exigidos dos patrões serviços “superiores” às forças do funcionário, ou seja, contrários a lei. Por exemplo, se é exigido do empregado que apresente uma nota fria, ou sonegação de imposto de algum valor, ele pode se enquadrar na demissão forçada. E, assim, requerer os seus direitos.
Da mesma forma, se é tratado por seus superiores com rigor excessivo, isso é tido como assédio moral. A perseguição se enquadra neste exemplo.
Do mesmo modo, para desempenhar alguns trabalhos, que exigem preparação técnica e capacitação, é papel da empresa fornecer isso. Quando ela não dá este suporte estará expondo seu funcionário a riscos. E o mesmo deve exigir o cumprimento de seus direitos na demissão forçada.
Com toda a certeza, uma das principais causas de processos por demissão forçada é quando a empresa não cumpre com as suas obrigações de contrato.
Entre elas, atraso de salários, falta de depósito de FGTS, execução de tarefas não estavam previstas no contrato de trabalho.
Ao mesmo tempo, enquadra-se na demissão forçada o caso em que o patrão ou gestor praticar ato lesivo contra a honra e a boa fama do empregado.
Assim como, se o empregador ofender fisicamente o seu funcionário.
De maneira idêntica, se o patrão ou chefe reduzirem o seu trabalho, de modo a afetar demais a importância dos salários do empregado. Ou seja, desqualificar o seu trabalho, passar menos tarefas, e, com isso, pagar menos pelo trabalho.