A área trabalhista é a nossa especialidade. O escritório Oselka Advogados oferece sólida orientação aos direitos e interesses dos empregados e empregadores para ação consultiva e contenciosa na Justiça do Trabalho.
Assessoria jurídica e acompanhamento de processos ao trabalhador e patronal em casos de: readequação para as novas leis trabalhistas, adicionais noturnos, adicionais de periculosidade, rescisão, alterações de contrato, contratos de prestação de serviços, contratos de cooperados, contratos de pessoas jurídicas individuais, equiparação salarial e/ou acúmulo de funções, estabilidade do emprego, indenização por acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais, jornadas de trabalho, horas extras e intervalos não concedidos, reconhecimento de salários pagos extraoficialmente, reconhecimento de vínculo empregatício, benefícios como: vale-transporte, vale-refeição, cesta básica e verbas com previsão em convenções de trabalho, acordos coletivos de trabalho.
A nova lei trabalhista sancionada em novembro de 2017, que já está em vigor, alterou mais de 100 pontos na Consolidação das Leis Trabalhistas e certamente trará muitos conflitos nas relações de trabalho.
Os acordos podem prevalecer neste momento e a nova lei define situações em que isso pode ocorrer, assegurando a proteção aos direitos estabelecidos na Constituição. Situações como banco de horas, remuneração por produtividade, incluindo gorjetas e prêmios, trabalho em ambientes prejudiciais, entre outros, são alguns dos pontos que a lei prevê acordos entre empregados e empregadores.
Já o salário mínimo, FGTS, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado, aviso prévio, seguro desemprego, licença maternidade e paternidade, entre outros, não podem sofrer redução ou exclusão e são garantidos sempre que houver dúvidas.
Entre em contato conosco e garanta seus direitos.
Dúvidas Frequentes
As regras para a hora extra mudaram? Como fica o desconto de banco de horas?
Antes, até 2 horas extras diárias eram pagas com valor 50% maior em relação ao valor da hora regular, mas era proibido fazer hora extra para os funcionários com contrato de tempo Pela nova legislação, o limite e o valor pago pela hora extra não mudam, mas os funcionários com contrato de tempo parcial de trabalho poderão fazer horas extras.
O tempo gasto no transporte para o trabalho e o retorno para casa serão incluídos na jornada?
Com a nova lei, o deslocamento do funcionário não será considerado parte da jornada de trabalho. Antes, se o transporte era fornecido pela empresa, o trajeto poderia ser considerado parte da jornada.
Fui demitido sem justa causa. Quais itens devem ser considerados no pagamento?
Neste caso, a empresa deve considerar os seguintes direitos ao trabalhador: aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas indenizadas se houverem, férias proporcionais indenizadas, 13º salário proporcional, 40% sobre o saldo do FGTS, direito a sacar o FGTS, seguro desemprego se obedecer às regras determinadas.
O que pode ser considerado justa causa para demissão?
O trabalhador pode ser demitido por justa causa quando comete alguma falta grave relacionada ao trabalho. Pode ser considerado falta grave as seguintes ações pelo Artigo 482:
• Ato de improbidade- Desonestidade, maldade, crueldade, perversidade;
• Mau procedimento ou incontinência de conduta;
• Negociação por conta própria ou sem conhecimento do empregador, quando constituir concorrência à empresa em que trabalha;
• Condenação criminal no caso do trabalhador ter que cumprir pena;
• Preguiça no desempenho das funções;
• Embriaguez habitual em serviço;
• Violação de segredo da empresa;
• Ato de insubordinação ou indisciplina;
• Abandono de emprego;
• Danos físicos e morais contra qualquer pessoa;
• Danos morais contra o empregador e superiores;
• Práticas constantes de jogos de azar;
• Atentados contra a segurança nacional;
• Perda dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, por conduta dolosa do empregado;
Que direitos posso perder ao ser demitido por justa causa?
O empregado não cumpre nem tem direito a aviso prévio, não poderá sacar o FGTS e não terá direito ao seguro desemprego.
Qual é o valor correto para recolhimento do Fundo de Garantia?
O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês, não podendo ser descontado o salário do ?mesmo.
Quem pede demissão tem direito ao Seguro Desemprego?
O Seguro Desemprego foi criado para situações em que o empregado perde seu trabalho de forma abrupta, sem qualquer planejamento. Quem pede demissão está abrindo mão de seu trabalho e, consequentemente perde o direito de receber as parcelas do seguro desemprego.