A negociação trabalhista ganhou mais poder com a reforma trabalhista implantada em novembro de 2017. Esse é um dos maiores objetivos, tornar os acordos feitos entre patrões e empregados tão importantes quanto a lei.
Primeiramente, os direitos trabalhistas são um conjunto de normas jurídicas que regulamentam as relações entre empregados e empregadores. Ao mesmo tempo, No Brasil, a consolidação das leis trabalhistas, completou no dia 1º de maio de 2018, 75 anos.
Bem como, trabalho, que na concepção antiga tinha o sentido de sofrimento e esforço, ganhou, a partir da constituição de 1988, um aspecto social, ligado ao conceito de dignidade da pessoa humana.
Posteriormente, emendas como a jornada semanal reduzida para 44 horas, adicional de horas extras de no mínimo 50%, licença paternidade, garantia de acesso ao emprego para o portador de deficiência; foram inseridas na Constituição.
Contudo, as leis que regem os direitos e deveres do trabalhador brasileiro, ainda são muito polêmicas e controversas.
Negociação trabalhista
Decerto, a reforma trabalhista prevê que a negociação trabalhista pode ser feita diretamente entre empregado e empregador, quando o funcionário possui diploma de nível superior e salário maior do que dois benefícios máximos do INSS, que hoje somam R$ 11 mil.
Assim sendo, para a lógica da lei, este trabalhador tem mais habilidade para não se deixar enganar em uma negociação trabalhista, já aquele empregado que ganha menos, teoricamente precisaria do apoio do sindicato para não sair perdendo.
Da mesma forma, a figura do sindicato continua presente na negociação trabalhista e na discussão sobre condições de trabalho e é por meio dele que acordos coletivos são fechados.
Isso porque, o Artigo da Constituição que determina a função dessas instituições continua em vigor. Ficam então estabelecidas, certas diferenças entre os
Direitos que não podem ser alterados
Contudo, nem sempre poderá haver uma negociação trabalhista e alguns direitos continuam preservados sob a lei, pois são considerados direitos essenciais dos trabalhadores.
São exatos 30 pontos, que não podem ser, em nenhuma hipótese, modificados por qualquer acordo. Entre eles, estão: o salário-mínimo, seguro-desemprego, 13º, folga semanal remunerada; número de dias de férias (com pagamento adicional de, ao menos, 30% do salário); licença-maternidade e, ainda, a licença-paternidade.
Veja agora, detalhadamente, quais são 30 itens que não entram na negociação trabalhista entre as duas partes:
- Salário mínimo, definido pelo governo;
- Seguro-desemprego para demissão involuntária;
- 13º salário;
- Montante do FGTS;
- Valor da hora extra, 50% maior que a hora normal;
- Número de dias de férias;
- Férias anuais remuneradas com, ao menos, um terço a mais do que o salário normal
- Pagamento de adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado;
- Aviso prévio, no mínimo 30 dias;
- Licença-maternidade de ao menos 4 meses seguidos;
- Licença-paternidade, cinco dias no mínimo;
- Direito a aposentadoria;
- Proteção do salário: proibição de reter o salário do funcionário;
- Salário-família: aos trabalhadores de baixa renda, com filhos;
- Proteção do mercado de trabalho para a mulher;
- Medidas de saúde, higiene e segurança;
- Adicional de salário para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Tempo para entrar com processo trabalhista;
- Proibição de qualquer discriminação a um funcionário com deficiência;
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendiz, a partir de 14 anos;
- Proteção legal de crianças e adolescentes;
- Mesmos direitos aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada e avulsos;
- Liberdade de escolha da associação profissional ou sindical e não sofrer qualquer cobrança ou desconto no salário estabelecido em convenção ou acordo coletivo;
- Requisitos definidos por lei para algumas categorias essenciais entrarem em greve. Exemplo: trabalhadores da área da saúde;
- Descontos e tributos relativos ao trabalho, como o INSS e Imposto de Renda;
- Leis do Trabalho para evitar discriminação por causa de sexo, idade ou cor;
- A identificação do trabalhador, como registro na carteira de trabalho ou na Previdência Social
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