O Sindicato é uma organização formada por trabalhadores em defesa e coordenação dos direitos de trabalhadores de um determinado setor.
Ainda mais, essa associação, tem a função de pleitear melhores condições de trabalho, melhores salários, interferir como parte legítima em ações judiciais.
Também, eles são responsáveis também na organização de greves e manifestação realizadas no Brasil, para reivindicações de benefícios.
A reunião de sindicatos de várias categorias são chamadas “centrais sindicais”.
As principais centrais sindicais no Brasil são a CUT e a Força Sindical.
História do sindicato
As primeiras formas de organização da classe trabalhadora se formaram ainda no século XIX com o termino do período escravocrata.
Finalmente, os trabalhadores assalariados começaram a surgir.
Além disso, também a chegada em massa dos estrangeiros, que já possuíam mais conhecimentos relacionados aos direitos, organizações começaram a surgir e foram a base para os futuros sindicatos.
Assim, em 1930, no governo Getúlio Vargas, foi criado o Ministério do Trabalho e em 1931 a regulamentação do sindicato. Na era Vargas, também foi instituído o imposto sindical.
Trinta anos após a criação, no período militar, o sindicalismo passou por grande repressão, gerando muitas greves.
Consequentemente, a Constituição Federal de 1988, criada no período da redemocratização, trouxe mais liberdade ao movimento sindical, retirando regras como a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho para funcionamento de um sindicato e possibilitando a sindicalização dos servidores públicos.
Crise no sindicato
Com a reforma trabalhista os sindicatos enfrentam uma crise sem precedentes no Brasil.
E primeiro lugar, durante muitos anos, os sindicatos tiveram autonomia em muitas decisões e foram inflexíveis, diante da crise na indústria.
Por exemplo, não permitindo que patrões e empregados chegassem a acordos viáveis, diante da grave situação financeira em muitas empresas.
Em razão das profundas transformações na sociedade, o sindicato, como estabelecido no Brasil ao longo dos anos, tornou-se uma máquina rentável e fonte de corrupção em muitos casos.
Em primeiro lugar, os sindicatos de trabalhadores receberam R$ 2,6 bilhões arrecadados com o Imposto Sindical em 2016.
No mesmo ano, as entidades patronais embolsaram R$ 1,3 bilhão da contribuição recolhida diretamente das empresas.
Consequentemente, entidades sindicais foram acusadas em diversos momentos por sustentarem cabides de emprego, receberem benefícios e administrarem de forma ilícita os valores pagos através dos impostos sindicais.
Sindicato e a Homologação
A nova lei desobriga que as homologações sejam feitas nos sindicatos ou pelo Ministério do trabalho.
Toda homologação da rescisão de contrato de trabalho com mais de um ano, era realizado pelos sindicatos de cada categoria.
Assim, o objetivo é dar maior autonomia aos acordos individuais e coletivos sem a influência dos sindicatos.
Ainda mais, patrões e empregados podem formalizar o desligamento na própria empresa, independente do tempo de emprego.
Apesar disso, a empresa não pode obrigar o funcionário a realizar a homologação na empresa.
Ou seja, ele não está obrigado nem a realizar o processo na empresa, nem com o sindicato.
Também, o empregador fica obrigado a comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.
A exceção ocorre no caso de uma empresa que é signatária de alguma convenção ou acordo coletivo.
Neste caso, como não há o suporte do sindicato, o trabalhador poderá receber a assistência jurídica de um advogado no ato da homologação.
O fim do Imposto Sindical
Consequentemente, um dos principais impactos deve ser a diminuição do número de sindicatos existentes hoje no Brasil.
Atualmente, são quase 17 mil sindicatos no Brasil, enquanto países como Argentina e Estados Unidos não passam de 200.
Assim, permaneceram ativos aqueles sindicatos que, de fato, exercem a representação dos trabalhadores.
Outro impacto importante, considerando que os sindicatos mais representativos devem prevalecer será possível um ganho na qualidade das negociações coletivas.
Acima de tudo, o trabalhador não mais poderá sofrer qualquer desconto, salvo se previamente autorizado de forma expressa.
Ainda mais, o fim da obrigatoriedade, vai esvaziar a principal fonte de custeio dos sindicatos, estimulando estas entidades a repensar sua atuação.