O tempo de deslocamento antes da reforma trabalhista era considerado tempo de trabalho antes da nova lei trabalhista.
Contudo, após a reforma da lei, que entrou em vigor em novembro de 2017, a regra mudou. Agora, não se considera mais dentro do trabalho, o tempo de deslocamento. Antes ele entrava na caraga horária devido a inexistência de transporte público ou por ser um local de difícil acesso.
No entanto, com a reforma trabalhista, a lei do trabalho foi modificada. E, esse tempo gasto pelo empregado da residência até a chegada ao emprego, deixa de ser computado na jornada trabalhista. Seja qual for a forma de locomoção.
O tempo em que o funcionário permanece em condução fornecida pelo patrão chama-se horas in itinere.
Entretanto, só se caracteriza as chamadas horas in itinere se o local for de difícil acesso. Ou então não é servido por transporte público regular.
Contudo, se houver no percurso algum tipo de transporte público, não há que falar em pagamento de horas in itinere.
Assim sendo, com a reforma da lei trabalhista, as horas in itinere não mais serão pagas ao funcionário. Isso porque este período não será considerado como tempo à disposição do empregador.
Portanto, na possibilidade de uma ação trabalhista pleitear estes valores, que eram cobrados antes da reforma trabalhista ocorre o seguinte. Isso dependerá do posicionamento do Poder Judiciário acerca da questão.