A Reforma Trabalhista vem com mudanças positivas relacionadas a bônus, prêmios e bonificações dos trabalhadores. Antes da reforma, as empresas tinham receio de oferecer esses benefícios aos trabalhadores. Com a preocupação de como isso poderia impactar nas questões trabalhistas. Assim se prejudicavam os dois lados. A empresa que não podia motivar os seus funcionários e os trabalhadores, que não podiam receber estas gratificações extras.
Com a reforma, porém, houve a não integralização de prêmios e abonos em salários. Isso significa dizer que, caso haja valores pagos a título de prêmios e bônus, eles não são considerados como salários. E sim parte da remuneração variável, o que possibilitará aumentar ou reduzir este valor de acordo com metas atingidas. Na prática, isso trará uma importante modificação. Pois sobre essas verbas não incidem INSS e FGTS, tornando-as interessantes na composição da remuneração por resultados.
Isso só traz benefícios a todos, pois, atingindo metas e resultados, a empresa aumenta sua lucratividade e os empregados podem aumentar seus ganhos e benefícios. Portanto, ao empregador, maior lucratividade, e, aos empregados, o aumento de seus vencimentos.
Essas mudanças poderão ser aplicadas a todos os contratos vigentes, pois se trata de um plano de remuneração variável, que tem início e fim, assim como definição de metas para todos a partir da sua aplicação.
Cabe lembrar que a legalidade do bônus e prêmio está condicionada a estruturação de uma política clara e por resultados, não devendo ser pago apenas como nomenclatura e sim de forma criteriosa com estabelecimento de metas.