Oselka Advogados

Trabalho em feriados: fique por dentro!

Trabalho em feriados. Você já se pegou fazendo esta pergunta, não? Se você realiza trabalho em feriados, certamente já quis saber se isso era legal ou não.

De acordo com as leis trabalhistas, o trabalho em feriados, tanto civis, como também os religiosos é proibido.

Contudo, a regra não vale para todos os segmentos. Alguns setores, que, por motivos técnicos, não podem parar as suas atividades, podem funcionar normalmente.

Sendo assim, seus funcionários estão sujeitos, também, ao trabalho em feriados.

No entanto, é bom frisar: o empregado que realiza trabalho em feriados tem que receber o dia em dobro. Ou, então, ser recompensando com uma folga semanal. Ambos, claro, sem nenhum prejuízo ao seu salário.

Rege a Lei 11.603 de 2007, que trabalhos relacionados ao comércio podem ser exercidos nos feriados. Isso pode ocorrer desde que sejam respeitados os direitos trabalhistas.

Assim, para funcionar em feriados e aos domingos, os comerciantes têm que observar a legislação municipal, além de obedecer o que foi definido na convenção coletiva da categoria.

Caso estas permissões não ocorram, a empresa não poderá convocar seus funcionários para trabalho em feriados. Se fizer assim, está sujeito à penalidades e pagamentos de multas entre R$ 40 e R$ 4.025, conforme a natureza da infração.

Tanto os feriados religiosos, como também os civis são regulamentados por leis. Os feriados nacionais, estaduais e municipais constam da lei 9.093/95.

Trabalho em feriados: veja a lista completa!

Conforme a Lei 10.607, de 2002, são estes os feriados nacionais: 1º de janeiro (Dia Mundial da Paz), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Cabe ficar atento: alguns donos de empresas alegam que o dia do feriado, teoricamente, completaria a carga horária semanal. A justificativa é de que seria um jeito de evitar o pagamento do dia em dobro. Ou, então, da concessão de folga.

Para evitar conflitos, é importante fazer o controle de ponto para registrar a jornada de trabalho em feriados. Assim sendo, pode-se comprovar a realização do trabalho, se o patrão recusar-se a cumprir as determinações previstas na lei trabalhista.

Direitos do funcionário no trabalho em feriados

Se o funcionário não tiver direito à folga que compense o seu trabalho em feriados, a empregadora terá que pagar além do descanso semanal remunerado, o DSR e o dia trabalhado, com um acréscimo de 100%. Para citar um exemplo. Se o empregado ganha R$ 50 por dia trabalhado, ele deve receber R$ 50 nos DSR´s, os chamados descansos semanais remunerados.

Se ele trabalhar no feriado, fora os R$ 50 devidos a título de DSR, também tem direito a receber a remuneração do feriado em dobro (adicional de 100%), isto é, deve receber mais R$ 100.

Logo, caso este empregado trabalhe no feriado, deverá receber R$ 150 (R$ 50 de DSR + R$ 100,00 da dobra do feriado).

Desta maneira, a remuneração deste empregado na semana em que houve o feriado ficaria assim. Considerando que segunda e terça foram dias normais e quarta, feriado, ela receberia. Segunda e terça, R$ 50. Já na quarta, dia do feriado, R$ 150.

Contudo, se o empregado faltou em dia que deveria ter trabalhado em feriado, o mesmo poderá tomar uma advertência. Isso ocorre caso a empresa esteja incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou então pelas normas coletivas.

Assim sendo, dependendo do caso, se o funcionário já tinha um histórico de advertências e suspensões, então ele poderá até ser demitido por justa causa.

Trabalho em feriados não é hora extra!

Muitas pessoas se confundem e acham que ao trabalhar em feriados, estão fazendo horas extras. Isso não ocorre, ou seja, trabalho em feriados não é considerado um trabalho extraordinário (horas extras).

No entanto, existe a possibilidade de o empregado fazer horas extras no dia de feriado. Isso, se extrapolar a sua jornada de trabalho tida como comum.

A hora extra é o tempo de trabalho que ultrapassa a jornada normal contratada. Isso vale para qualquer dia, mesmo o trabalho em feriados e domingos.

Contudo, estas horas extras de serviço tem que serem remunerados com um adicional de, pelo menos, 50% do valor da hora comum.

Não se deve, porém, confundir os dias de feriado com os festivos. Alguns dias festivos podem ser considerados feriados e outros não. O melhor exemplo que ilustra este caso é o carnaval. É um período que não é considerado feriado.

Assim sendo, o trabalho nesta época pode ser exigido pelos donos de empresas ou mesmo os gestores de funcionários.

E, ainda, ao contrário do que muitos pensam, nem mesmo a terça-feira de carnaval é feriado ou dia voltado ao descanso.

 

Governo autoriza trabalho em feriados e aos domingos

Quase 80 setores da economia foram afetados com uma medida implantada pelo governo no final de junho de 2019. 

Na portaria decretada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, foram ampliados para 78 os setores da economia com autorização para que seus trabalhadores possam atuar aos domingos e também nos feriados civis e religiosos. 

Se antes eram 72 setores que tinham esta autorização, agora, outros seis foram incluídos. Entre eles, estão: a indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; do vinho e derivados de uva; indústria e serviços de manutenção aeroespacial, comércio em geral e também estabelecimentos voltados ao turismo. 

Segundo esta medida, os empregados que trabalharem em domingos e feriados serão recompensados com folgas em outros dias da semana.

A ideia da nova norma é preservar os direitos trabalhistas e também facilitar a criação de novos empregos.

 

Setor do comércio dependia de convenções coletivas

 

Apesar da permissão de trabalhar nesses dias já estar prevista em lei anteriormente, o comércio dependia de convenções coletivas e também da legislação municipal para colocar os seus empregados para trabalharem em domingos e feriados.

Conforme opinião do setor do comércio, esta portaria concede ao comerciante autonomia para abrir o seu estabelecimento, de acordo com a conveniência dos seus clientes. E, do mesmo modo, pode mantê-lo fechado nos dias em que o fluxo de consumidores é reduzido.

Segundo os especialistas do setor, os patrões podem contratar funcionários por conta destas novas modalidades, que foram trazidas pela reforma trabalhista, como, por exemplo, o trabalho intermitente, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, e também o trabalho de forma parcial, onde a jornada máxima é de 30 horas semanais. 

Vale lembrar, ainda, que esta norma não muda as regras legais e constitucionais que garantem ao empregado o descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Assim, nos serviços que exijam trabalho neste dia, há que se estabelecer uma escala de revezamento, organizada todo mês, e sujeita à fiscalização.

Sair da versão mobile