A falta de registro na carteira de trabalho costuma gerar muita confusão entre patrão e empregado. Este alega que está exercendo suas funções normalmente. Mesmo que seja um trabalho externo.
Já o patrão, por outro lado, afirma que o trabalhador que realiza serviços externos não tem direito ao registro em carteira. Por este motivo, a relação de trabalho entre os dois nem sempre é das melhores.
Sem dúvida alguma, um bom contrato de trabalho, esclarecedor, que não deixa margem para dúvidas, iria ajudar muito para estabelecer um vínculo empregatício entre as partes.
Deste modo, agindo corretamente, com o pagamento devido, ou melhor, os valores devidos, com certeza as empresas iriam evitar que seus funcionários entrassem com ações trabalhistas contra eles.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o trabalho externo não tira o direito do funcionário receber por horas extras. No entanto, para isso ocorrer, é necessário ter um controle completo sobre sua jornada de trabalho. O que acontece, normalmente, é que a falta de registro não permite que o funcionário receba esse tipo de benefício.
Caso não haja o controle de ponto, principalmente dos seus funcionários externos, como o empregador vai saber se ele está trabalhando as horas acordadas com a empresa?
Agora, se você é um funcionário externo, deve entender que o fato de não estar na empresa, não significa que você não precisa registrar seu horário de trabalho. Pelo contrário: isso é muito importante!
Precisam ter o ponto sempre em dia trabalhadores como os entregadores, cobradores em domicílio, promotores de vendas, caminhoneiros, viajantes, e a maioria das pessoas que realizam serviços externos.
Registro de ponto pode ser executado de diversas maneiras
O registro do ponto pode ser executado de diversas maneiras, inclusive sem o funcionário precisar se deslocar até a sede da empresa. A relação de emprego, inclusive, fica muito mais saudável quando esse registro ocorre. Neste caso, até mesmo os direitos trabalhistas costumam ser preservados, já que há como os dois lados provarem de que modo ocorreu a jornada de trabalho.
Um aplicativo de controle de ponto certamente irá resolver o problema de ambos os lados, independente do funcionário ter a versão mais moderna da carteira de trabalho, seja ela digital ou o documento físico, vigente até hoje.
O aplicativo Pontomais, por exemplo, permite que você tenha na palma da sua mão o controle de sua entrada e saída do trabalho. O sistema é bem prático de usar! Para o dono de empresa, se possui até 10 colaboradores, este sistema é gratuito.
Para o empregador é muito interessante pois terá todo controle das horas trabalhadas dos seus empregados, tanto internos como externos. Trata-se de um sistema simples e intuitivo, que emite relatórios e também tem banco de horas, registros de faltas e atrasos. Tudo online! Muito prático e funcional!
Para registrar os horários, o trabalhador tem que baixar o aplicativo. Há versões para iOS e Android e, deste modo, é possível registrar toda a sua jornada de trabalho. Por outro lado, o patrão recebe não só essa informação, como também a geolocalização do funcionário. Isso garante que, realmente, o empregado está em sua atividade devida.
Ou seja, mesmo trabalhando externamente é possível saber se está atuando de maneira correta, mesmo à distância.
Um sistema como esse traz vantagens para ambas as partes: o patrão sabe exatamente qual foi a jornada executada pelo trabalhador e também recebe os dados sobre a sua localização. Já os funcionários têm os registros de todas as suas atividades.
Deste modo, podem receber suas horas extras devidas e justificar eventuais atrasos, faltas e demais. Tudo isso, com a devida anotação em sua carteira de trabalho. Assim, evita-se problemas para ambos os lados.
Nova carteira de trabalho
Para facilitar a vida de patrão e empregado, o Ministério do Trabalho, atuou em conjunto com o Ministério da Economia e, desse modo, todos os brasileiros agora, principalmente os que atuam no mercado formal de trabalho podem ter a sua carteira de trabalho digital.
Esse novo formato de documento nada mais é do que uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para todos os brasileiros por meio de um aplicativo para celular, tanto na versão iOS, como também na Android
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
Para ter acesso a este importante documento, é só baixar gratuitamente o aplicativo na respectiva loja virtual (Apple Store, da Apple, e Play Store, no caso do Android).
Quem já possui cadastro no sistema, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
A novidade traz como benefícios agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento acessível sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais, com registro em carteira, constarão do aplicativo.
Os benefícios gerados com esta nova carteira de trabalho são os seguintes. Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento; agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em somente um ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas; integração das bases de dados do Ministério da Economia. Deste modo, o trabalho do ministério é facilitado por toda esta integração de dados.
Patrões e empregados devem ter sempre seus direitos preservados. Caso isso não ocorra, cabe recorrer á justiça. Para isso, um advogado trabalhista deve ser consultado e, se for o caso, entrar com uma ação trabalhista.