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Trabalho sem carteira assinada bate recorde no Brasil

Registro sem carteira

Registro sem carteira bate recorde no Brasil

Trabalho sem carteira assinada bate recorde. Trata-se de um índice negativo e muito ruim para a imagem do país.

De acordo com levantamento do IBGE, no trimestre encerrado no final de outubro de 2019, foram registrados nada menos do que 11,8 milhões de pessoas sem carteira assinada. E, o dobro disso, mais de 24 milhões de brasileiros trabalhando por conta própria.

O índice de informalidade, que inclui empregados domésticos sem carteira e empregados sem CNPJ, ficou em 41,2%. Ou seja, estável em relação ao trimestre anterior: cerca de 39 milhões de trabalhadores nessas condições.

A taxa de desocupação do período, segundo o IBGE, 11,6%, é praticamente igual à do último trimestre analisado, 11,8%.

O número de funcionários no Brasil com registro em carteira chegou a 33,2 milhões. Já os empregados sem o registro em carteira assinada no setor privado, aproximadamente 12,5 milhões de pessoas, bateu novo recorde na série histórica, com alta de 2,4%, mais de 280 mil pessoas, frente ao mesmo período de 2018.

O número de trabalhadores autônomos está em 24,4 milhões, novo recorde na série histórica, diz o IBGE.

Já o rendimento médio real habitual está na casa dos R$ 2.300, neste último trimestre, índice estável se comparado aos últimos levantamentos e também com relação ao ano passado.

O nível da ocupação foi avaliado em 55%, índice estável com relação ao trimestre de maio a julho de 2019.

A força de trabalho, estimada em mais de 106 milhões de pessoas, ficou estável em relação ao trimestre anterior e cresceu, mais de 1,5 milhão de pessoas, frente ao mesmo trimestre de 2018.

O problema de trabalho sem carteira assinada

A Carteira de Trabalho é o documento que contém o registro de todo histórico profissional dos trabalhadores. É nela que estão registradas as informações referentes à duração de emprego e os salários recebidos, fundamentais para garantir ao trabalhador demitido os seus direitos.

Por isso, o funcionário deve estar atento sobre os perigos de trabalhar sem ter qualquer registro em carteira.

Segundo o artigo 29 da CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, a Carteira de Trabalho deverá ser mostrada pelo trabalhador ao seu patrão, mediante recibo.

A anotação tem que ser feita no prazo de até 2 dias corridos, contendo a data de admissão, os salários eventuais condições especiais.

Durante o contrato de trabalho, outras anotações deverão ser feitas, como por exemplo reajuste salarial, férias, entre outros.

Quando não há o registro em carteira, o empregador deixa de fazer o recolhimento do FGTS, e do INSS. Além disso, o trabalhador não estará amparado pelas previsões existentes nas normas coletivas.

Sem o FGTS, em eventual demissão, o funcionário não terá saldo em conta. E nem receberá a multa de 40%. Do mesmo modo, também não terá como receber o seguro desemprego.

Quanto ao INSS, a situação é ainda pior. Sem essa contribuição, o empregado não terá direito a diversos benefícios, tais como: auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, caso seja mulher, contribuições necessárias para a aposentadoria ou pensão por morte para seus herdeiros.

Contudo, é possível entrar com uma ação trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício, a anotação na Carteira de Trabalho e, também, o pagamento das verbas que não foram pagas pela ausência de assinatura.

Não ter o registro em carteira, não modifica os direitos do trabalhador

Isso porque, não ter o registro em carteira, não modifica os direitos do trabalhador. Desde que preencha os requisitos da relação de emprego — subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade —, o empregado tem os mesmos direitos que teria, caso o registro na CTPS fosse realizado.

As verbas recebidas em caso de rescisão contratual sem justa causa são: saldo de salário; aviso prévio proporcional, férias vencidas e proporcionais; 13ºsalário proporcional; 40% do FGTS; liberação do FGTS; guias do seguro desemprego.

Assim sendo, caso falte a assinatura e o patrão não pague as devidas verbas, é possível requerer o pagamento por vias judiciais.

Vale ressaltar: é importante sempre consultar um advogado trabalhista, que irá analisar o caso e passar todas as informações práticas sobre a situação.

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